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Buraco Na Rua - Carro Danificado...


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8 replies to this topic

#1 Fábio

Fábio
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Posted 11 January 2006 - 11:07

Eu assisti a uma reportagem no SP-TV um tempo atrás, falando sobre o que fazer caso um buraco cause um prejuízo a um proprietário de veículo. Achei muito interessante, pois eles citaram o caso de um cara que teve um baita preju depois de enfiar a roda do carro em um buraco e teve a suspensão dianteira danificada.

Nessa reportagem foi dito que, o responsável por ressarcir os prejuízos causados por buracos nas ruas é o governo, e que o Seguro Obrigatório que pagamos anualmente tem também essa finalidade. A indenização foi feita em mais ou menos um mês. Eu adorei saber disso, mas infelizmente não me lembro de qual é o lugar exato que temos que levar a papelada... :(

Aliás, por falar em papelada, é de suma importância guardar todas as notas fiscais de peças e serviços referentes ao conserto do carro, e se for possível, além de dar o local exato que o buraco se encontra, fotografar o mesmo e a área em volta, para servir como referência caso eles queiram verificar.

Alguém aqui sabe como proceder? Em que lugar eu devo ir para entrar com pedido de indenização? Isso é muito importante, pode ajudar muita gente a ter uma boa redução com esses gastos que temos com o carro por falta de manutenção das ruas.

Abraços, Fábio.
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#2 Slimer

Slimer
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Posted 11 January 2006 - 11:11

Você danificou o seu carro?
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#3 Fábio

Fábio
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Posted 11 January 2006 - 11:15

Não dessa vez Slimer, estou postando aqui porque um grande amigo que costuma visitar o forum teve a suspensão dianteira+pneu+roda detonada nas ruas do RJ...

Já aconteceu comigo aqui em sampa com o Calibra, foi um belo amassado nas minhas rodas super resistentes e uma bucha da suspensão... e o palhaço aqui nem foi atrás do preju.

Para mim chega de ser besta, daqui pra frente vou começar a ir atrás dos meus direitos, nunca fiz isso mas já está na hora de começar. Se a maioria fizesse duvido que não iriam dar mais atenção para esse tipo de coisa...
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#4 sniper.arnaud

sniper.arnaud
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Posted 11 January 2006 - 12:11

EU tive esse problema, meu pneu de 288 reais, rasgado por dentro, causando bolha, e roda empenada, mas na pressa de consertar, não tirei fotos da roda nem do pneu por dentro, e tb não tinha como tirar fotos pois foi numa serra no pe da favela.
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#5 lukguns

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Posted 11 January 2006 - 12:34

Eu tenho uma 4Roadas velha que ensina oque fazer nesse caso. Eu lembro isso: Chame a polícia e faça BO, com testemunhas de preferência com foto do acidente e do buraco.
Faça três orçamentos do conserto. Daí vc processa a prefeirura por danos materiais (preço do conserto) mais os danos morais (qualquer valor).
Dependendo do valor pode ser pequenas causas que sai bem mais rápido.
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#6 Fábio

Fábio
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Posted 11 January 2006 - 12:43

Eu tenho uma 4Roadas velha que ensina oque fazer nesse caso. Eu lembro isso: Chame a polícia e faça BO, com testemunhas de preferência com foto do acidente e do buraco.
Faça três orçamentos do conserto. Daí vc processa a prefeirura por danos materiais (preço do conserto) mais os danos morais (qualquer valor).
Dependendo do valor pode ser pequenas causas que sai bem mais rápido.

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Opa, essa reportagem muito me interessa!

Na verdade, a reportegem que passou na TV deixou claro que é simples o negócio, não me lembro de ter que chamar a polícia para fazer o BO, eu acho que o cara fez o BO depois, que ele tirou fotos de tudo, inclusive do local, teve esse lance também de fazer orçamento em mais de um lugar, ele mandou fazer e guardou as notas. Depois anexou cópias de tudo, levou as originais + cópias a um lugar que não me lembro qual era, e entrou com pedido de indenização, acho que nem precisou processar a prefeitura...
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#7 Slimer

Slimer
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Posted 11 January 2006 - 12:51

Como solicitar indenização se seu veículo é danificado por buracos ou defeitos no asfalto.
Agosto 20, 2004

O que fazer quando, em decorrência de um defeito no asfalto (um buraco, por exemplo), seu veículo é danificado? Segundo o Dr Flavio Doria Orselli, da Affonso e D.Orselli Advocacia, "quando o cidadão tem seu veículo automotor danificado em função de um buraco ou defeito no asfalto, ou mesmo por um serviço público executado incorretamente, deve procurar seus direitos e solicitar do Poder Público o ressarcimento do dano. O mesmo ocorre se o pedestre se fere ao cair em um bueiro, por exemplo". A reparação do dano está amparada no novo Código Civil, que em vários artigos trata do assunto:
Art. 927 

Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 186 

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 402 

Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 944 

A indenização mede-se pela extensão do dano
Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Como solicitar o ressarcimento dos danos

O ressarcimento somente pode ser solicitado quando há um um dano real, substancial e mensurável. É necessário que o interessado solicite ao menos 3 (três) orçamentos por escrito, que especifiquem o que está danificado e qual é o valor a ser despendido para o conserto. Se o pleito é contra o poder público, é extremamente importante obter fotos do local dos fatos, bem como nome e endereço de testemunhas que possam confirmar a existência do buraco ou defeito, como foi provocado, se outros veículos ali já sofreram danos, se há sinalização indicando o defeito/buraco na via, pois são estas testemunhas que irão convencer o Juiz da causa, posto que a responsabilidade do Estado é objetiva.

Sempre é bom que se consulte um advogado. Somente este profissional do Direito pode orientar se o melhor realmente é um processo e como fazê-lo. Se o dano é de pequena monta, pode-se procurar os Juizados Especiais Cíveis.

Lucros Cessantes

Se o proprietário do veículo depende dele exclusivamente para o labor (um taxista, por exemplo), e em função do dano perde dias de trabalho por ter de deixar seu veículo em oficina para conserto, além da indenização pelo dano causado é possível pleitear lucros cessantes, ou seja, os dias parados e não trabalhados que lhe poderiam auferir renda.

Calçada

Se a queda se deu em virtude de defeitos na calçada, quem deve indenizar é o dono do imóvel defronte a este passeio, pois é o mesmo o responsável pela sua manutenção.

Excludentes da Responsabilidade

São excludentes da responsabilidade civil do Poder Público os caso de culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuíto.

Decisões da Justiça

A Justica, em especial a 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, já emitiu diversos pareceres favoráveis aos contribuintes.  Seguem alguns exemplos:

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Ocorrência provocada por buraco existente na via pública e que não estava devidamente sinalizado quando do evento - Responsabilidade do Município configurada, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Recurso da ré improvido.
Data do Julgamento: 30/01/2003 - Relator: Sebastião Thiago de Siqueira

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Queda de veículo em buraco em via pública - Evidenciado o nexo etiológico que deu causa ao sinistro, tem o ente público de devolver ao cidadão em serviços de qualidade as quantias que arrecada a título de impostos - Indenizatória procedente - Recursos improvidos.
Data do Julgamento: 31/07/2002 - Relator: Carlos Luiz Bianco

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Buraco na via pública - Inexistência de qualquer prova da existência de sinalização no local - Ausência de serviço concernente à manutenção da via - Responsabilização objetiva da Municipalidade, adotada a teoria do risco administrativo - Artigo 37, § 6º da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Valores devidos - Juros moratórios devidos a partir do evento - Indenizatória procedente - Recurso provido para esse fim.
Data do Julgamento: 13/03/2002 - Relator: Manoel Mattos

As decisões favoráveis às vitimas repetem-se em outros Estados. Seguem, como exemplo, as decisões proferidas pelo Tribunal de Minas Gerais sobre este assunto:

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSNCIA DE SINALIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VERBA DEVIDA. Demonstrada a ausência de sinalização em buraco na via pública, devida é a indenização a título de danos morais por acidente ocorrido no local, restando caracterizada a responsabilidade civil do Município. Recurso a que se dá provimento.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2002. DES. KILDARE CARVALHO – Relator

Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - MUNICÍPIO - CULPA OBJETIVA - PROVA - Restando evidenciada nos autos a responsabilidade objetiva do réu pela ocorrência do evento danoso, ocorrido por falha do serviço público, justificada se revela a procedência da ação de indenização proposta. Sentença confirmada, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2002. DES. LUCAS SÁVIO V. GOMES - Relator

Fiscalização

Para evitar dores de cabeça, o melhor é informar às autoridades ao constatar defeitos no asfalto. A reparação pode ser solicitado através do telefone 156, no site da Prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br) ou através das Associações de Bairro que podem, através de ofício, comunicar o organismo público, e ainda exercer poder de fiscalização, qual seja, o não atendimento ao ofício enseja denúncia ao Ministério Público por omissão


Fonte: http://www.sampaonli...caopordanos.htm
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#8 Fabio Melo

Fabio Melo
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Posted 11 January 2006 - 15:21

Pessoal o seguro obrigatorio chama-se DPVAT (Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres), portanto é destinado a ressarcir qualquer Dano Fisico Pessoal,

Portanto quando voce atropela ou é atropelado, esse seguro te indeniza até um determinado valor que não sei qual é hoje, as despesas com remedios e outras decorrentes do acidente.

Ha lembrando que em caso de acidente e qualquer dos ocupantes do carro se machucar, estes tem direito a indenização tambem.

A Indenização sai em caso de acidente, morte ou invalidez e voces devem procurar qualquer seguradora ou corretora de seguros para serem atendidos, não importando se voces tem o seguro complementar ou não e se tem de outra seguradora a que estiver mais proximo vale.

Ja tinha visto essa historia de pedir indenização por danos materiais causados por buracos e lombadas mal sinalizadas, mas não sabia como fazer para pedir a indenização. Tambem acho que todos deviam pedir a indenização pertinente, pois só assim a qualidade das nossas ruas tendem a aumentar.

Engrossando a conversa, será que tem como provar que existe um desgaste acentuado da suspenção do carro por conta disto e pedir indenização em cima disto tambem?

Digo isso porque quando comprei carro o antigo dono tinha feito a caixa de direção do carro e apos completados um ano do carro comigo a caixa ja apresentava folgas de novo.

Alias alguem sabe se as lombadas continuam ilegais como no inicio do novo codigo de transito? Pelo que sei somente as eletronicas valem.
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#9 Fábio

Fábio
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Posted 11 January 2006 - 19:05

Fonte: http://www.sampaonli...caopordanos.htm

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Boa, obrigado Slimer, já deu pra entender melhor...
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