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Caminhonete/Pickup Rebaixada: PODE SIM!


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3 respostas neste tópico

#1 Leo Quirino

Leo Quirino
  • AMIGO
  • 2.209 Posts:

Postou 20 maio 2007 - 20:38

Li o texto abaixo de um site de preparação e achei interessante!




O rebaixamento de suspensão tem sido uma das principais polêmicas do Direito de Trânsito nos últimos tempos. Muito se fala a respeito mas na verdade muito pouco se conhece. Pela sabedoria popular, se você tem um carro rebaixado, você está infringindo a lei e seu automóvel está sujeito a apreensão e multa, certo?

Nem tanto.

O que muita gente não sabe é que a lei que ‘proíbe’ a alteração da suspensão não se aplica a todos os tipos de veículos! Adianto desde já que, você que tem Saveiro, Pick-Up Corsa, Courier, Strada, ou mesmo qualquer outra caminhonete como F-1000, S-10, Ranger, Frontier e tantas outras, pode fazer o que bem entender com a suspensão de seu veículo, que você vai estar dentro da lei! Veja só como isso funciona, tomando por exemplo uma Pick-Up Corsa:

De acordo com o art. 96 do Código de Trânsito e seu Anexo I, a Pick-Up Corsa (bem como todas as “pick-ups” e caminhonetes, saveiro por exemplo...) é um veículo de espécie CARGA, tipo CAMINHONETE, que é o 'veículo destinado ao transporte de carga de até 3500kg' (segundo o Anexo I do CTB). Não tem nada a ver com o veículo tipo Misto espécie Camioneta, que é o veículo destinado ao transporte de carga e passageiros no mesmo compartimento, exemplo das peruas em geral... Note-se que muitas vezes os Detrans classificam ERRADO, ora como Misto, ora como Camioneta. Tem um absurdo maior que o outro. Já vi classificarem esse tipo de carro até como Camionete! Isto nem sequer existe (existe camioneta e caminhonete. Camionete NÃO!)! Se for o seu caso, vá ao Detran e requeira a retificação!


Muito bem, agora vejamos o seguinte: O artigo responsável pela proibição dos rebaixamentos é o art. 7º da Resolução 25/98 do CONTRAN, dizendo que:

Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.

Percebeu alguma coisa? Pois é. Misto é uma espécie, à qual pertencem os tipos camioneta e utilitário. Automóvel é um tipo da espécie Passageiro. Então, esses veículos (automóveis, camionetas e utilitários) estão, por força de texto de lei, proibidos de sofrerem qualquer modificação da suspensão.

Acontece que a pick up corsa não se enquadra aí. É do tipo CARGA e espécie, CAMINHONETE, ficando, portanto, de fora desta proibição. É tão simples assim! A proibição é restrita aos automóveis, camionetas e utilitários. O resto, pode rebaixar o quanto quiser (só não vão, por favor, cortar ou esquentar molas.. isso é um perigo! Busquem algum especialista e instalem molas menores com amortecedores de haste retrabalhada, ou qualquer outro sistema de boa qualidade).

Isto porque, pelo princípio constitucional da Reserva Legal, “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em razão de lei”. Como a lei só atinge os automóveis e mistos, deixando claramente de fora as caminhonetes, é inadmissível que se interprete extensivamente aquela norma, a fim de pretender a punição das caminhonetes rebaixadas!

Certo, mas daí algum agente de trânsito, agindo criminosamente, pode vir a abordar seu veículo e dizer que de qualquer forma isto é alteração de característica e é proibido.

Pois bem. Este é o momento para você dizer que não existe absolutamente nada que proíba a alteração da suspensão deste tipo de veículo (CAR/CAMINHONETE). E mais, dentre aquelas alterações arroladas pelo art. 1º da Res. 25/98 do CONTRAN, as quais necessitam autorização prévia e homologação/vistoria posteriores, nada se fala a respeito de suspensão, até porque existe o artigo 7º para tratar especificamente do assunto. Veja o art. 1º:

Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
III -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.

Portanto, relembrando o Princípio da Reserva Legal, presente no art. 5º, II da Constituição Federal, inexistindo norma proibitiva, trata-se de uma conduta plenamente permitida.

Em breves termos, por não haver nada que te proíba de rebaixar seu carro, ou mesmo qualquer imposição no sentido de que se proceda inspeção veicular ou similares, você pode fazer o que bem entender, ainda que a contra-gosto de alguns poucos agentes de trânsito mal intencionados!

O problema é que, na maioria das vezes, aqueles criminosos que vestem fardas, sequer irão prestar atenção no que você vai dizer e vão apreender o veículo do mesmo jeito. Claro, ao esclarecido isso não funciona porque ele detém o conhecimento jurídico para peitar todos eles. Mas, o resto do mundo que não dispõe dessa arma, tem que fazer o seguinte: Se você vir que não tem jeito, que o cara vai cometer o crime contra você mesmo, diga-lhe que tudo bem, que leve o carro, mas que esteja certo e desde logo avisado de que está cometendo o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65.

Deixe muito bem avisado de que o crime será noticiado na delegacia mais próxima, e avise também que você irá até a corregedoria geral da polícia militar requerer a instauração de processo administrativo disciplinar apurador de falta grave, pedindo a demissão do babaca! Diga que não se trata de ameaça, mas que você avisou, mostrou cabalmente a lei de forma irrefutável, e ele ainda assim insistiu na conduta criminosa.. portanto, CUMPRA-SE A LEI!! Eles não gostam tanto da lei? Então...

Se você for mais corajoso, pode até mesmo dizer ao criminoso que, uma vez que não é dado ao agente público a prática de crimes, estando ele em pleno cometimento de uma conduta criminosa, não mais lhe assiste o título de autoridade pública. Você pode, simplesmente, dizer-lhe que não reconhece sua autoridade, por estar ele cometendo um crime, e que agirá, em legítima defesa, para proteger seu patrimônio, se o caso assim exigir. Não recomendo esta conduta, pois com criminosos não se deve brincar.

Enfim, mudar o mundo não é fácil, principalmente quando se trata de um instrumento de extorsão que tanto enriquece os policiais corruptos. Infelizmente, o que mais se vê não são abordagens a carros suspeitos, ou caindo aos pedaços, ou a carros praticando ‘rachas’, mas, abordagens a carros rebaixados e ‘tunados’, pois, pela lógica policial corrupta, “quem tem carro bonito tem dinheiro, e se fez tudo aquilo no carro certamente tem medo de perdê-lo. Logo, nada melhor do que parar o sujeito, dizer que vou apreender e arrancar qualquer coisa que ele tenha nos bolsos”. Isto sem contar que é muito menos perigoso, e mais divertido, tripudiar sobre um indefeso garoto de dezoito anos, com seu inofensivo carro rebaixado, do que se arriscar no encalço de veículos roubados, não documentados, rachas e afins.
Existem exceções. Em verdade, a absoluta maioria dos policiais de trânsito é composta por profissionais da mais absoluta capacidade, dignidade e respeito. São cidadão honrados, cumpridores de seus deveres, que certamente não merecem ter sua imagem deturpada por uns poucos criminosos que existem entre eles. Bem, Napoleão Bonaparte também não pretendia, apesar de ter vencido dezenas de campanhas, ficar conhecido na História pela única batalha que perdeu. Mas é o que acontece, sendo então, mais um motivo para que a grande maioria honesta dos policiais estar auxiliando nossa causa, no combate aos criminosos em seu meio.

Enfim, é uma luta difícil, mas eu fiz e continuo fazendo a minha parte, alertando a população para seus direitos, e tentando fazer com que sejam respeitados, convidando a todos a se insurgirem sempre que se depararem com alguma injustiça desse tamanho.

Ter carro rebaixado ou turbinado não é crime, e quem o faz não é necessariamente um bandido, e, quem nunca passou por isso, esteja certo de que assim são tratadas as pessoas pegas nessas condições. Como verdadeiros criminosos.

Sergio Bernardinetti
Advogado
  • 0

#2 gustapetry

gustapetry
  • AMIGO
  • 460 Posts:

Postou 07 junho 2007 - 23:26

Léo,

Não querendo desanimá-lo, mas este artigo que vc achou provavelmente é anterior à Resolução nº 201 do Contran e, portanto, está defasado...

Vc deve lembrar que essa Res. 201 foi objeto de debate aqui mesmo no CCB... Essa nova resolução veda qualquer alteração na suspensão, exceto aqueles casos que menciona ali (entre os quais estão os carros blindados e mais alguma outra excessão que não lembro e também não estou muito a fim de procurar :P )

Logo, a menos que sua pickup seja blindada, hoje em dia a proibição de alteração na suspensão é geral e alcança inclusive as pickups tmb. (que antes estavam livres por conta da lacuna legal apontada)..

Na minha opinião, isso tudo porque só tem gente burra no Congresso e também porque as lojas de tuning não tem força suficiente ou não são organizadas prá fazer um lobby, pois bastaria aqueles panacas do governo se darem conta que a legalização do tuning é altamente rentável pros cofres públicos, pois poderiam exigir que a alteração do carro passasse por um teste de CSV (certificação de segurança veicular) e obviamente poderiam cobrar bem caro prá isso, mas pelo menos todos andariam legalmente numa boa e com segurança...

:rolleyes:
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#3 Rodrigo

Rodrigo
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  • Sexo:Male
  • Localidade:Rio de Janeiro / RJ

Postou 08 junho 2007 - 11:47

Snme as pickups ainda podem ter alteração na suspensão, mas agora tem limite mínimo de capacidade bruta de carga... ou seja, cabou a mamata pras saveirinhos e stradas da vida :)

[]s
Rodrigo
  • 0

#4 gustapetry

gustapetry
  • AMIGO
  • 460 Posts:

Postou 08 junho 2007 - 11:55

Snme as pickups ainda podem ter alteração na suspensão, mas agora tem limite mínimo de capacidade bruta de carga... ou seja, cabou a mamata pras saveirinhos e stradas da vida :)

[]s
Rodrigo

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Exatamente Rod.

"Art. 6º Ficam proibidas as modificações da suspensão de veículos das espécies passageiro, misto e carga.

Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos com PBT igual ou superior a 3500Kg, e os veículos que tiveram suas suspensões modificadas para compensar o rebaixamento natural decorrente da instalação de Gás Natural Veicular - GNV ou blindagem, desde que mantida a altura original do veículo."

;)
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