
Taxas de importação...
#1
Postou 11 setembro 2006 - 00:09
Estou com uma dúvida. Vou comprar um celular pelo Ebay (UK), mas não sei como que funciona o chamado desembaraço na alfândega. Como ele vai chegar via correio, como é feita a cobrança de imposto? Existe aquele limite de US$ 500,00 para produtos enviados pelo Correio? Não tenho a menor idéia de quanto seria uma possível cobrança de imposto.....seria 60% do valor do produto?
Obs: Tudo em Euro.
Se alguém souber como funciona essa bagaça agradecerei a ajuda!
[]s
Brunocar
#2
Postou 11 setembro 2006 - 00:14

#3
Postou 11 setembro 2006 - 01:31
#4
Postou 11 setembro 2006 - 02:42
... a menos que o vendedor declare um valor menor pelo produto...tudo que vem de fora que custe mais de $US50.00 (cinquenta dolares) voce tem que pagar 60/% de imposto.

#5
Postou 11 setembro 2006 - 09:04
tudo que vem de fora que custe mais de $US50.00 (cinquenta dolares) voce tem que pagar 60/% de imposto.
Só cinquenta? Que sacanagem...
#6
Postou 11 setembro 2006 - 09:21
ja comprei uma injeção da SS nos usa e por culpa dos impostos acabou me custando 2500
fora a demora pra chegar
#7
Postou 11 setembro 2006 - 13:15

#8
Postou 11 setembro 2006 - 13:18
Comprei um óculos (caixa pequena) e não paguei os 60% foi um negócio da China mas você sempre tem que esperar pagar os 60%...
#9
Postou 11 setembro 2006 - 13:41
#10
Postou 11 setembro 2006 - 13:54
ou seja se vc pedir por fedex espere pagar beeem mais
#11
Postou 11 setembro 2006 - 13:57
#12
Postou 11 setembro 2006 - 15:09
Mas até que valor não precisa pagar o imposto? Será que é apenas míserosUS$ 50,00???
Isso não é lei, era vista grossa durante o governo FHC.
No governo Lula, pasmem, eles sempre reviraram todas as importações e combraram impostos. Mas algumas eles não abrem, loteria total.
#13
Postou 11 setembro 2006 - 15:38
http://www.receita.f...
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
Este post foi editado por brunocar: 11 setembro 2006 - 15:40
#14
Postou 11 setembro 2006 - 17:27
#15
Postou 11 setembro 2006 - 17:52
#16
Postou 11 setembro 2006 - 20:18
Obs: Não sei se entendi direito, mas além dos 60% tem mais 18% de ICMS????

Obs2: Acho que só uma revolução armada salva esse país!
Obs3: O governo de bosta reconhece a China como economia de mercado, ferra boa parte de nossa indústria e o que realmente não é feito aqui (e precisa ser importado) eles taxam e sobretaxam!!!
Obs4: Acho que nosso presidente é ignorante, não???

#17
Postou 11 setembro 2006 - 21:19

E, a partir de 10USD já rola imposto, que vai crescendo até os 60% nos 50USD!

E não adianta declarar valor baixo, pois tá na cara que um cel. nào custa 10USD!

A, não ser que se tenha sorte e os produtos passem sem ninguém ver, o que é difícil, principalmente se for por uma Fedex da vida! Pois, eles automaticamente já cobram os impostos pela receita...
Abrax.
#18
Postou 12 setembro 2006 - 08:53
O negócio é pedir pro Nagy trazer a muamba pra nós.
Ae Nagy, traz um volante de motor pra mim.
#19
Postou 12 setembro 2006 - 13:15
É fudeu.
O negócio é pedir pro Nagy trazer a muamba pra nós.
Ae Nagy, traz um volante de motor pra mim.
Tranqs!

60% de comissão + 18% de caxinha!



#20
Postou 12 setembro 2006 - 14:17
flw